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Com São Vicente
Fixação da taxa de Imposto Municipal sobre os Imóveis
O IFRRU é um instrumento financeiro que pretende facilitar o acesso a financiamento por parte dos promotores de investimentos na área da reabilitação urbana, melhorando as condições de financiamento, adequadas às circunstâncias e especificidades dos projetos e diversificando a oferta de soluções de financiamento em condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado.
Num único pedido de financiamento, é apoiado, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Num único pedido de financiamento, é apoiado, em condições mais favoráveis, o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.
Para mais informações e esclarecimentos, deverá consultar a informação sobre o IFRRU disponibilizada no portal: https://ifrru.ihru.pt/
Regulamento sobre o Licenciamento de Atividades Diversas
O Regulamento estabelece o regime do exercício e da fiscalização das seguintes atividades:
O Polo de Emprego de São Vicente assume-se como um elo fundamental entre o concelho e o Instituto de Emprego da Madeira.
Este serviço de proximidade tem como missão apoiar a população local na procura ativa de emprego, orientação profissional e acesso a medidas de apoio ao emprego e formação.
Informações
As medidas de apoio a disponibilizar pela CMSV compreendem a realização de obras nas habitações degradadas, nos termos e condições previstas no presente regulamento, ou, em alternativa, e atendendo às circunstâncias, a cedência de material de construção.
As medidas de apoio a disponibilizar pela Câmara Municipal de São Vicente (CMSV), para obras de conservação, reparação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos, concedidas a agregados familiares do concelho, são reguladas pelas regras fixadas por regulamento para o efeito.
Podem candidatar-se a estas medidas, os agregados familiares que pretendendo fazer obras de conservação, reparação ou beneficiação das suas habitações, não possuam capacidades financeiras para fazê-lo e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no regulamento.
Ficam excluídas do presente programa, as candidaturas que se refiram a imóveis que não constituam residência permanente do candidato e do seu agregado familiar, bem como segundas residências. Independentemente do seu custo total, as medidas de apoio não poderão ser apoiadas em montante superior a 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), por agregado familiar.
Não são comparticipáveis as obras já executadas no momento da decisão do processo.
As obras previstas no âmbito do regulamento, estão isentas de quaisquer taxas e licenças camarárias.
Para poderem beneficiar das medidas de apoio, todas as candidaturas terão obrigatoriamente um pedido, que deverá ser instruído com:
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
+351 291 840 020
geral@cm-saovicente.pt
Largo do Município, nº2 - 9240-225
São Vicente, Madeira, Portugal