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O apoio visa a criação de bolsas de estudo por mérito como medida de fomento à formação superior académica dos jovens residentes no concelho de São Vicente.

O presente apoio estabelece os princípios gerais e condições de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes residentes no concelho de São Vicente que frequentem o ensino superior, pois constata-se a necessidade de premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.

A bolsa de estudo por mérito é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação financeira nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior. A bolsa é suportada integralmente pelo município a fundo perdido.

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Requisitos

Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:

  • Possuam residência permanente no concelho de São Vicente;
  • Tenham estado inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso imediatamente anterior àquele cuja candidatura se reporta;
  • Tenham obtido nesse ano curricular classificação anual apurada em média não inferior a 15 valores;
  • Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior universitário ou politécnico;
  • Não tenham beneficiado da bolsa de estudo municipal em anos letivos anteriores ou, tendo beneficiado, tenham obtido aproveitamento no ano transato;
  • Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.

Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.

Como efetuar a candidatura:

  • O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelos Serviços de Secretaria, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de Novembro de cada ano.
  • O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação comprovativo de residência e aproveitamento escolar com menção da média obtida no ano letivo transacto e elenco de disciplinas que o compõem, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche os requisitos previstos;
  • Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido.
  • Os candidatos que realizem exames na 2.ª época podem apresentar o comprovativo de aproveitamento nos 20 dias úteis seguintes à obtenção dos resultados finais, ficando a decisão de atribuição de bolsa pendente até ao conhecimento destes.

Valor da Bolsa:

A comparticipação terá o valor mensal de ‹eur› 100, podendo a este montante acrescer o valor de uma passagem aérea de ida e volta por ano lectivo caso o aluno se encontre a frequentar estabelecimento de ensino superior fora da Região Autónoma da Madeira.

Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em Outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.

O montante da comparticipação será actualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.

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