Portal Municipal de São Vicente

ir para conteudo
online

Adesão à Fatura Eletrónica da Água

A pensar na melhoria da qualidade do serviço que prestamos e na diminuição dos custos ambientais com a emissão da fatura do consumo de água em papel, criámos a fatura eletrónica, fácil de aderir, cómoda e sem custos.

Por um melhor ambiente, colabore com o nosso Município, evitando o desperdício.

A adesão à Fatura Eletrónica da Água, pode ser realizada presencialmente nos Serviços de Águas da Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos da CMSV ou preenchendo o formulário abaixo:

Identificação

TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO À FATURA ELETRÓNICA:

  1. Ao aderir à fatura eletrónica passa a receber mensalmente, o aviso de emissão de fatura disponível para pagamento, através do endereço de e-mail que indicou no ato de adesão ao serviço, deixando automaticamente de receber o documento em papel.
  2. A fatura eletrónica será disponibilizada em formato PDF.
  3. A Câmara Municipal de São Vicente (CMSV) declina qualquer responsabilidade sobre a não receção da mensagem de e-mail, decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo requerente ou sistema de transmissão de emails, nomeadamente caixa cheia, alteração de endereço eletrónico, ou outro motivo externo ao procedimento da CMSV.
  4. O requerente poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica através de envio de mensagem para o e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., a solicitar novamente o envio de fatura em papel.
  5. A CMSV poderá a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso à fatura eletrónica, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega desta na caixa de correio eletrónico indicada pelo titular do contrato.
  6. A CMSV poderá solicitar a confirmação de qualquer elemento fornecido pelo titular do contrato.
  7. A adesão à fatura eletrónica é única por contrato. No caso de existir mais do que um contrato para o mesmo consumidor, este deve efetuar uma adesão por cada contrato.
  8. O requerente autoriza a CMSV a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais indicados por si, para adesão à fatura eletrónica.
  9. O requerente tem direito de acesso, retificação, oposição, eliminação, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais, podendo ser exercido junto do Encarregado de Proteção de Dados da CMSV, por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou mediante pedido escrito enviado para Município de São Vicente, Largo do Municipio,2, 9240-225, Vila, São Vicente.
Documentos do Ambiente

Notícias

Sao_Vicente