O Município de São Vicente implementa as atuais leis referentes aos animais de companhia e seu bem-estar, tendo como orientação a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, a Resolução da Assembleia da República n.69/2011 e o Decreto Legislativo Regional n.13/2016M.
Todos os anos são abandonados imensos animais no nosso concelho, ficam sujeitos a maus-tratos, fome, atropelamentos, doenças, entre outros. Perante esta nova realidade e numa tentativa de resolver o problema destes animais, estes são recolhidos pela Câmara Municipal de São Vicente, se tiverem dono são devolvidos, se não posteriormente vão para adoção.
Adoção- A adoção de um animal de estimação deve ser encarada como a entrada de mais um membro na família. O novo dono deve proporcionar um espaço adequado, alimentação, acompanhamento veterinário, exercício físico e companhia.
- Para adotar um animal, basta preencher uma declaração com os dados do novo dono e do animal. Os animais vão com identificação eletrónica e vacina antirrábica.
- Os munícipes sensíveis às causas animais, podem colaborar inscrevendo-se como Voluntários para passeios, escovagem, banhos, alimentação, e todas as outras necessidades que estes animais necessitam.
- Podem ajudar apadrinhando um animal (o que implica a contribuição mensal de 5€ por parte do padrinho, que tem o direito de visitar e passear o “seu” animal) ou sendo uma família de acolhimento temporária (são famílias que gostam de animais e que por diversos motivos não os podem ter de forma permanente, então podem acolher um animal durante determinado período de tempo, que em regra geral é curto mas indeterminado).
Cuidados a ter com os animais de companhia – Tanto os cães como os gatos, devem ter cuidados gerais de bem-estar.
- No que se refere à alimentação devem ter água limpa sempre à disposição e comida duas vezes por dia;
- Em relação à higiene, deve-se manter o animal e o local que frequentam limpos;
- Os animais devem ter espaço para as suas necessidades fisiológicas e estar protegidos de fatores ambientais;
- Cuidados de profilaxia como vacinas e desparasitações internas e externas devem ser efetuados.
- Os donos dos cães têm como obrigações: vacinar contra a raiva (a partir dos 3 meses de idade), fazer a identificação eletrónica – microchip (a todos os cães nascidos a partir de 01/07/2008) e o registo e licenciamento na Junta de Freguesia. Devem circular na via pública acompanhados pelo dono, com coleira e trela.
- Os donos dos gatos não têm obrigações legais, mas aconselha-se a identificação eletrónica e a vacina contras as doenças infeciosas para que estes se mantenham saudáveis.
- Cão perigoso qualquer animal que tenha mordido uma pessoa; tenha matado ou ferido gravemente outro animal, fora da propriedade do dono; tenha sido declarado pelo dono à Junta de Freguesia, como de carácter agressivo; tenha sido declarado, pela autoridade competente, de comportamento agressivo, que ponha em risco a segurança de pessoas ou animais.
- Cão potencialmente perigoso é todo aquele que devido às características da raça, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da sua mandíbula, possa causar lesão ou morte de pessoas ou outros animais. São considerados potencialmente perigosos as seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier,Tosa Inu), assim como os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças.
- Condições especiais para a posse legal: ser maior de 16 anos; termo de responsabilidade em como é conhecedor da legislação que diz respeito a este tipo de cães e que possui boas condições de segurança para o efeito; certificado do registo criminal; seguro de responsabilidade civil; comprovativo de esterilização; vacinação contra a raiva; identificação eletrónica; e por ultimo, após estes elementos, registo e licenciamento na Junta de Freguesia.
- Devem circular na via pública acompanhados pelo dono, com trela curta (inferior a 1 metro) e açaime.
- É proibido e punível por lei cometer atos de violência contra animais, negligência e outros tipos de maus-tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas.
- Qualquer cidadão que testemunhe maus tratos a animais, tem o dever de denunciar a situação à Autoridade policial da área, a qual toma conta da participação/ocorrência, desloca-se ao local, avalia os indícios, identifica os infratores e impede se for o caso qualquer ato de violência, abuso ou negligência.
- Mediante a situação, a Autoridade policial elabora o respetivo Auto de Notícia, remetendo o documento aos Serviços do Ministério Público, o qual agirá em conformidade com o determinado na Lei.
Caso observe maus tratos a animais pode contactar:
- PSP de São Vicente: 291 846 229
- GNR de São Vicente: 291 840 000
Contactos
- Morada: Estrada D. João V, 8A 9240-225
- Telefone: +351 291 840 020 / +351 291 840 029
- Email:
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