Fixação da taxa de Imposto Municipal sobre os Imóveis
O Município continuará a assegurar a aplicação da taxa de IMI nos limites mínimos legalmente previstos, fixando-a em 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, reforçando assim o compromisso com uma política fiscal equilibrada e promotora do bem-estar das famílias.

