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A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, sendo constituída por quinze membros, eleitos diretamente por sufrágio e, pelos três presidentes de Junta de Freguesia.

As sessões da Assembleia Municipal têm habitualmente lugar no salão nobre do edifício dos Paços do Município, sem prejuízo da possibilidade da sua realização noutro local do município, quando razões relevantes o justifiquem.

A Assembleia Municipal reúne anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.

As sessões da Assembleia Municipal não podem exceder a duração de 5 dias e 1 dia, consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária, salvo quando a própria Assembleia delibere o seu prolongamento até ao dobro das durações referidas.

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