O Município de São Vicente atribui bolsas de estudo aos estudantes universitários que possuem residência permanente no concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
A formação, e designadamente de nível superior, é claramente um fator potenciador do desenvolvimento humano, económico e social das comunidades. O Plano de Ação para a Educação do Município de São Vicente considera como vetor estratégico a formação superior dos cidadãos que residem neste concelho, sendo determinante para enfrentar os desafios futuros.
A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior. A bolsa é suportada integralmente pelo Município a fundo perdido.
Requisitos
Podem candidatar -se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
- Possuam residência permanente no concelho de São Vicente;
- Estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
- Em caso de renovação, tenham obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
- Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado e com mestrado (sem ser integrado);
- Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.
Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.
Como efetuar a candidatura:
- O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de novembro de cada ano.
- O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação, comprovativo de residência, comprovativo de matrícula e aproveitamento escolar, no caso de renovação, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito.
- Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido.
Valor da Bolsa:
A comparticipação terá o valor mensal de 75 euros. Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.
O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.