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O Subsídio Municipal de Arrendamento (SMA) é um apoio financeiro, de natureza temporária, no âmbito do arrendamento no mercado privado, a famílias com comprovadas dificuldades económicas que as impeçam de suportar a totalidade da renda.

Os serviços do Município de São Vicente, com competências nas áreas sociais, têm vindo a identificar um número crescente de casos de famílias com dificuldades em honrar o seu contrato de arrendamento. Para essa situação concorrem, frequentemente e em simultâneo, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, bem como, outras problemáticas sociais que afetam o rendimento mensal disponível do agregado familiar, tais como problemas graves continuados de saúde.

O presente apoio aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente na área geográfica do concelho de São Vicente.

Condições de acesso

A atribuição do SMA ao agregado familiar depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos que constituem as condições de acesso:

  • a) Ter residência permanente no Município de São Vicente;
  • b) A renda mensal ter como valor mínimo 150€ e máximo de 350 €;
  • c) Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado;
  • d) Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de direito de propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre qualquer imóvel destinado a habitação;
  • e) Não ser titular, ou qualquer membro do seu agregado familiar, de outro contrato de arrendamento habitacional para além daquele sobre o qual poderá vir a incidir o pedido de apoio;
  • f) Os candidatos, ou qualquer dos elementos do agregado familiar, não podem estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
  • g) À data da apresentação do pedido de atribuição do SMA, a renda deverá estar regularizada ou, no caso de existirem dívidas ao senhorio, o candidato deve demonstrar ter celebrado um acordo de reconhecimento de dívida com vista ao seu pagamento em prestações, sendo obrigatória a demonstração regular do seu cumprimento.

Para a atribuição do SMA, concorre a aferição das condições de segurança e salubridade da habitação arrendada.

Formalização

A candidatura é formalizada, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

Sem prejuízo de eventuais alterações na Orgânica dos Serviços do Município de São Vicente, é da responsabilidade do Serviço de Ação Social, a receção, registo e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.

O SMA atribuído produz efeitos desde o mês da sua aprovação, até ao final do ano civil em que a mesma ocorra, e está limitada à verba disponível no orçamento anual.

Documentos necessários

Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:

  • a) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, NIF e NISS, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
  • b) Atestado de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar;
  • c) Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, se disponível, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
  • d) Contrato de arrendamento, com o comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais por parte do senhorio;
  • e) Último recibo da renda;
  • f) Comprovativos dos rendimentos auferidos;
  • g) Declaração emitida pelo serviço de finanças, comprovativa da inexistência de imóveis para habitação, de que seja titular qualquer um dos membros do agregado familiar.
  • h) No caso de existirem dívidas ao senhorio, o candidato deve apresentar cópia do acordo de reconhecimento de dívida com vista ao seu pagamento em prestações.

o caso de situação de desemprego, deverá ser ainda apresentada declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de subsídio, bem como o período em que o benefício decorre.

As situações previstas pelo n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, devem ser devidamente comprovadas através da apresentação das despesas de saúde e de declaração médica.

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