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O Município de São Vicente aprovou um Fundo de Emergência Social e Empresarial do Município de São Vicente – COVID – 19 (FESEMSV – COVID – 19) que visa mitigar os efeitos económicos e sociais devastadores decorrentes da situação de calamidade pública, que ainda persiste.

O Fundo tem como objetivo fazer face à pandemia da COVID-19 que provocou vários efeitos devastadores e catastróficos, quer a nível social, quer a nível económico, que culminaram com a obrigação e o dever de encerramento de muitos estabelecimentos comerciais e de suspensão do exercício de muitas atividades económicas.

A gestão do Fundo é da responsabilidade do Município de São Vicente e destina-se a pessoas, famílias, associações, empresas, empresários em nome individual, trabalhadores independentes e prestadores de serviços sediados no Município de São Vicente.

A atribuição do apoio depende da apresentação de requerimento, por via eletrónica para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou em suporte papel entregue no Gabinete da Presidência, em conformidade com o modelo anexo ao Regulamento, no prazo de 45 dias úteis a contar da data da publicação do presente Regulamento no Diário da República.

Requerimento: Requerimento FESEMSV – Covid-19

Regulamento: Regulamento FESEMSV – Covid-19

Esclarecimentos: Deliberações da Reunião de Câmara 13/2020, de 18/06

Relativamente à constatação da quebra abrupta e acentuada das receitas igual ou superior a 40% conforme definido a alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º e alínea h) do n.º 3 do mesmo artigo, será determinada a média dos meses de referência, janeiro e fevereiro, e comparada com a faturação dos meses de março ou abril. Nestes termos, os meses de março ou abril terão de evidenciar uma redução superior a 40% por referência à média da faturação dos meses de janeiro e fevereiro.

Relativamente à constatação dos Postos de Trabalho nos termos do n.º 5 do art.º 5.º, no caso dos Empresários em Nome Individual, trabalhadores independentes e prestadores de serviço será aferido através da apresentação de qualquer prova de pagamento de contribuições para a segurança social.

Consultar Regulamento

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