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Com São Vicente
O Município de São Vicente atribui bolsas de estudo aos estudantes a matriculados em instituições de ensino superior ou em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), que possuem residência permanente no concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
A formação, e designadamente de nível superior, é claramente um fator potenciador do desenvolvimento humano, económico e social das comunidades. O Plano de Ação para a Educação do Município de São Vicente considera como vetor estratégico a formação superior dos cidadãos que residem neste concelho, sendo determinante para enfrentar os desafios futuros.
A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior. A bolsa é suportada integralmente pelo Município a fundo perdido.
Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.
A comparticipação terá o valor mensal de 75 euros. Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.
O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São Vicente, é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetar a sua:
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São Vicente foi instalada a 01/01/2007,e é composta por uma equipa multidisciplinar de profissionais de varias áreas e de diversas entidades e instituições locais.
Funciona como instituição oficial não judiciárias com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJ intervém quando: não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada a remover o perigo.
Rege-se pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; (lei nº147/99, de 1 de setembro)
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Princípios orientadores da intervenção da CPCJ:
As Comissões de Proteção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
+351 291 840 020
geral@cm-saovicente.pt
Largo do Município, nº2 - 9240-225
São Vicente, Madeira, Portugal