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Com São Vicente
O Subsídio Municipal de Arrendamento (SMA) é um apoio financeiro, de natureza temporária, no âmbito do arrendamento no mercado privado, a famílias com comprovadas dificuldades económicas que as impeçam de suportar a totalidade da renda.
Os serviços do Município de São Vicente, com competências nas áreas sociais, têm vindo a identificar um número crescente de casos de famílias com dificuldades em honrar o seu contrato de arrendamento. Para essa situação concorrem, frequentemente e em simultâneo, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, bem como, outras problemáticas sociais que afetam o rendimento mensal disponível do agregado familiar, tais como problemas graves continuados de saúde.
O presente apoio aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente na área geográfica do concelho de São Vicente.
A atribuição do SMA ao agregado familiar depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos que constituem as condições de acesso:
Para a atribuição do SMA, concorre a aferição das condições de segurança e salubridade da habitação arrendada.
A candidatura é formalizada, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Sem prejuízo de eventuais alterações na Orgânica dos Serviços do Município de São Vicente, é da responsabilidade do Serviço de Ação Social, a receção, registo e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
O SMA atribuído produz efeitos desde o mês da sua aprovação, até ao final do ano civil em que a mesma ocorra, e está limitada à verba disponível no orçamento anual.
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
o caso de situação de desemprego, deverá ser ainda apresentada declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de subsídio, bem como o período em que o benefício decorre.
As situações previstas pelo n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, devem ser devidamente comprovadas através da apresentação das despesas de saúde e de declaração médica.
Para efetuar um pedido de apoio social além dos previstos em sede de regulamento e disponibilizados na página do Município, preencha o formulário abaixo de forma a que os serviços sociais do Município possam analisar devidamente.
A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, nos pensionistas mais idosos cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos, a Câmara Municipal de São Vicente idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.
As doenças crónicas, que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, conduzem geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões e rendimentos, coloca este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida.
Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.
O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica a idosos com mais de 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho de São Vicente.
O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina -se a idosos com mais de 65 anos residentes no concelho de São Vicente e cujos rendimentos mensais per capita se situam nos seguintes escalões:
A determinação da capitação mensal será feita de acordo com a seguinte fórmula:
Sendo que:
O requerente submete uma ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:
Todos os pedidos serão analisados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de São Vicente. O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito, e para cada beneficiário é emitido um cartão, sendo que para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos acima previstos.
Os cemitérios estão sobre a governação da Câmara Muncipal de São Vicente.
A gestão dos cemitérios municipais é da responsabilidade da Câmara Municipal de São Vicente.
Os cemitérios localizam-se nas freguesias de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura, destinando-se à inumação dos falecidos das respetivas freguesias.
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