Regulamento de Taxa Turística do Município de São Vicente
Apresentamos o Regulamento da Taxa Turística do Município de São Vicente, com o propósito de atenuar os impactos sociais e ambientais causados pelos turistas nas infraestruturas do concelho. Este regulamento estabelece critérios e procedimentos para a implementação e a cobrança eficiente dessa Taxa.
A Taxa Turística incide sobre cada dormida realizada em unidades de alojamento turístico situadas na área geográfica do Concelho de São Vicente, até ao máximo de 7 (sete) dormidas/noites seguidas, durante os doze meses do ano, independentemente da modalidade da reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras), sendo liquidada juntamente com a fatura.
O valor da Taxa Turística devida por hóspede e por dormida/noite é de € 2,00 (dois euros), valor fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente regulamento, Anexo I. A Taxa Turística não está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). A aplicação da Taxa tem como valor máximo 14,00 € (catorze euros), por hóspede.

