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O Município de São Vicente atribui bolsas de estudo aos estudantes residentes no concelho que frequentem o ensino superior público ou privado, em Portugal ou no estrangeiro, incluindo cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), licenciaturas, mestrados integrados, mestrados e doutoramentos.

Podem beneficiar deste apoio os estudantes com residência permanente no concelho de São Vicente, ainda que se encontrem temporariamente ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos relacionados com a frequência dos seus estudos.

A bolsa de estudo consiste numa prestação financeira de valor fixo, destinada a comparticipar os encargos decorrentes da frequência do ensino superior, sendo integralmente suportada pelo Município, a fundo perdido.

O Município prevê ainda um apoio correspondente a 50% do valor anual das propinas para os estudantes que reúnam as condições previstas para a sua atribuição e frequentem o ensino superior em universidades públicas, em Portugal ou no estrangeiro.

Estas medidas integram a estratégia municipal de apoio à Educação, reconhecendo a formação de nível superior como um fator determinante para o desenvolvimento humano, económico e social. Neste âmbito, o Plano de Ação para a Educação do Município de São Vicente assume a formação superior dos cidadãos residentes no concelho como um vetor estratégico para a qualificação da população e para a preparação dos desafios futuros.

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Requisitos

Podem candidatar-se à bolsa de estudo e comparticipação de propinas os estudantes que, cumulativamente:

  • Possuam residência permanente no concelho de São Vicente, mesmo que tenha alterado temporariamente a morada por motivos de estudo;
  • Estejam inscritos num estabelecimento de ensino superior no ano a que se refere a candidatura;
  • Em caso de renovação, tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior;
  • Para bolsas de estudo, apenas pode ser atribuída uma bolsa por candidato e por cada curso (CTeSP, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento);
  • Não ter mudado de curso superior mais do que uma vez.
  • Doutoramentos: o apoio de 50% no pagamento das propinas são atribuídos apenas nos dois primeiros anos de inscrição no curso.

Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.

Como efetuar a candidatura:

  • O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de novembro de cada ano.
  • O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação, comprovativo de residência, comprovativo de matrícula e aproveitamento escolar, no caso de renovação, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito.
  • Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido.

Valor da Bolsa:

A comparticipação terá o valor mensal de 150 euros. Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.

O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.

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