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De acordo com o previsto na lei 8/2017 de 3 de março, estas são obrigações frequentes para animais de companhia em Portugal, com especial enfoque em cães, gatos e furões.

1) Identificação eletrónica e registo no SIAC (microchip + registo)

  • Obrigatório para cães, gatos e furões.
  • Deve ser feito até 120 dias após o nascimento (ou até 120 dias após estar em território nacional, em certas situações).

2) Vacinação antirrábica

  • Obrigatória para cães, gatos e furões.
  • A vacinação é obrigatória a nível nacional para todos os cães com idade igual ou superior a 3 meses, desde que possuam vacina válida.
  • Nas campanhas oficiais, a vacinação está associada à identificação eletrónica.

3) Dever especial de vigilância

O detentor deve vigiar o animal de forma a evitar qualquer risco para a vida ou integridade física de pessoas e outros animais. Exceto quando conduzidos com trela, os cães são obrigados a usar açaime e devem estar sempre acompanhados pelo detentor.

4) Circulação na Via Pública

Cães e gatos devem circular com coleira, com indicação do nome e do contacto do detentor ou peitoral requisitos que são cumulativos no caso de cães de raça potencialmente perigosos.

5) Maus-tratos e abandono (crime)

  • Maus-tratos a animal de companhia é crime.
  • Abandono que coloque em perigo alimentação/cuidados também é crime.

6) Registo/licenciamento na junta de freguesia (quando aplicável)

Existem procedimentos de licenciamento e renovação, com apresentação de documentos (ex.: boletim/passaporte com atos de profilaxia obrigatória, prova de identificação, etc.).

7) Regras reforçadas para cães perigosos/potencialmente, perigosos

  • Regime específico, com dever de vigilância reforçado, medidas de segurança no alojamento e seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • Pode existir também licença emitida pela junta de freguesia, nos termos aplicáveis.
  • Assinar o Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos que deve ser submetido na Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor, entidade competente para a emissão da licença.

Termo de Responsabilidade


8) Responsabilidade por danos

Quem tem o encargo da vigilância do animal pode responder pelos danos causados, salvo prova em contrário (regra geral de responsabilidade civil).