De acordo com o previsto na lei 8/2017 de 3 de março, estas são obrigações frequentes para animais de companhia em Portugal, com especial enfoque em cães, gatos e furões.
1) Identificação eletrónica e registo no SIAC (microchip + registo)
- Obrigatório para cães, gatos e furões.
- Deve ser feito até 120 dias após o nascimento (ou até 120 dias após estar em território nacional, em certas situações).
2) Vacinação antirrábica
- Obrigatória para cães, gatos e furões.
- A vacinação é obrigatória a nível nacional para todos os cães com idade igual ou superior a 3 meses, desde que possuam vacina válida.
- Nas campanhas oficiais, a vacinação está associada à identificação eletrónica.
3) Dever especial de vigilância
O detentor deve vigiar o animal de forma a evitar qualquer risco para a vida ou integridade física de pessoas e outros animais. Exceto quando conduzidos com trela, os cães são obrigados a usar açaime e devem estar sempre acompanhados pelo detentor.
4) Circulação na Via Pública
Cães e gatos devem circular com coleira, com indicação do nome e do contacto do detentor ou peitoral requisitos que são cumulativos no caso de cães de raça potencialmente perigosos.
5) Maus-tratos e abandono (crime)
- Maus-tratos a animal de companhia é crime.
- Abandono que coloque em perigo alimentação/cuidados também é crime.
6) Registo/licenciamento na junta de freguesia (quando aplicável)
Existem procedimentos de licenciamento e renovação, com apresentação de documentos (ex.: boletim/passaporte com atos de profilaxia obrigatória, prova de identificação, etc.).
7) Regras reforçadas para cães perigosos/potencialmente, perigosos
- Regime específico, com dever de vigilância reforçado, medidas de segurança no alojamento e seguro de responsabilidade civil obrigatório.
- Pode existir também licença emitida pela junta de freguesia, nos termos aplicáveis.
- Assinar o Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos que deve ser submetido na Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor, entidade competente para a emissão da licença.
8) Responsabilidade por danos
Quem tem o encargo da vigilância do animal pode responder pelos danos causados, salvo prova em contrário (regra geral de responsabilidade civil).

