A Região Autónoma da Madeira passou a dispor, a partir de 2021, da figura do Provedor do Animal, criada com o propósito de reforçar a proteção, a defesa e a promoção do bem-estar e dos direitos dos animais.
Esta função foi oficialmente instituída através do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, representando um avanço significativo na proteção dos animais na Madeira. A criação desta figura veio permitir uma atuação mais coordenada e eficaz na vigilância do cumprimento da legislação vigente, bem como na colaboração com entidades públicas e privadas, na promoção de ações de sensibilização e na divulgação dos direitos dos animais.
O Provedor do Animal tem competência sobre todas as espécies, incluindo animais de companhia, exóticos, silvestres, selvagens e de pecuária.
Quem é o Provedor do Animal
No dia 14 de junho de 2021, foi nomeado para o cargo o Dr. João Henriques de Freitas, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e com uma longa carreira como advogado na comarca da Madeira. Tornou-se ativista pelos direitos dos animais em 2010, tendo tido um papel determinante na criação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, que proíbe o abate de animais de companhia como forma de controlo populacional, incentivando políticas de esterilização e tornando a Madeira uma referência nacional nesta área.
Além da sua atividade como jurista, é reconhecido pelo trabalho de estudo e interpretação do Código Penal e do Estatuto Jurídico dos Animais, decorrente da Lei n.º 8/2017, que introduziu o reconhecimento dos animais como seres dotados de sensibilidade jurídica no ordenamento jurídico português, designadamente no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro, bem como o Código de Processo Civil.
Tem ainda acompanhado diversos processos judiciais relacionados com maus-tratos e abandono de animais de companhia, prestando apoio jurídico tanto a cidadãos como a associações de proteção animal, no âmbito do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
Contactos da Provedoria do Animal
- Morada: Rua João de Deus, n.º 12-F | 9050-027 Funchal
- Telefone: 291 145 470
- Email:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. - Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30
Base Legal:
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M
- Código Civil Português
- Código de Processo Civil Português
- Código Penal Português

