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Com São Vicente
Em dezembro de 2025, o Município lançou uma campanha de adoção dos cães que se encontravam no Centro de Recolha Provisório.
Sob o mote “Dê-lhes uma nova vida, abra portas ao amor”, a campanha foi desenvolvida em formato bilingue (português e inglês) e permitiu encontrar um novo lar para dois cães, o Chico e o Bobi.
A Minnie e o Bolota continuam à espera de um lar onde possam receber cuidado, carinho e atenção. Adotar é um gesto de responsabilidade e de amor que transforma vidas.
Ao escolher a adoção, está a proporcionar um lar seguro, carinho e qualidade de vida a animais que aguardam por uma família responsável. No Centro de Recolha Provisório encontram-se cães prontos para integrar um novo lar e retribuir com afeto e lealdade.
Bolota:
A adoção responsável transforma vidas e constrói laços duradouros.
Para mais informações, contacte-nos através do telefone 291 840 020 ou do endereço de correio eletrónico
A adoção de animais do Centro de Recolha Provisório está sujeita ao cumprimento de requisitos que garantem o bem-estar dos animais, nomeadamente a disponibilidade de condições adequadas, o compromisso com os cuidados de saúde, alimentação e acompanhamento veterinário, bem como a responsabilidade ao longo de toda a vida do animal. A adoção é um compromisso para toda a vida do animal, devendo ser uma decisão consciente e responsável, tendo em conta que um animal não é um presente.
Para garantir a saúde e a qualidade de vida do seu animal de companhia, recomendamos que:
A adoção de um animal é totalmente gratuita e pensada para começar da melhor forma. Ao adotar, o seu novo companheiro já inclui cuidados essenciais que garantem saúde, segurança e bem-estar.
A adoção contempla:
Gostar de animais nem sempre significa ter condições para adotar, assim como nem todos os animais acolhidos podem se encontrar disponíveis para adoção devido a fragilidades de saúde, idade avançada ou necessidades específicas de acompanhamento.
Nesses casos, o apadrinhamento surge como uma alternativa solidária e responsável, permitindo contribuir ativamente para o bem-estar dos animais.
O apoio pode assumir diferentes formas, desde a oferta de bens essenciais, banhos e tosquias, passeios nas imediações do Centro de Recolha ou momentos de companhia e interação.
Para saber como pode apadrinhar um animal, entre em contacto connosco.
A Região Autónoma da Madeira passou a dispor, a partir de 2021, da figura do Provedor do Animal, criada com o propósito de reforçar a proteção, a defesa e a promoção do bem-estar e dos direitos dos animais.
Esta função foi oficialmente instituída através do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, representando um avanço significativo na proteção dos animais na Madeira. A criação desta figura veio permitir uma atuação mais coordenada e eficaz na vigilância do cumprimento da legislação vigente, bem como na colaboração com entidades públicas e privadas, na promoção de ações de sensibilização e na divulgação dos direitos dos animais.
O Provedor do Animal tem competência sobre todas as espécies, incluindo animais de companhia, exóticos, silvestres, selvagens e de pecuária.
Quem é o Provedor do Animal
No dia 14 de junho de 2021, foi nomeado para o cargo o Dr. João Henriques de Freitas, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e com uma longa carreira como advogado na comarca da Madeira. Tornou-se ativista pelos direitos dos animais em 2010, tendo tido um papel determinante na criação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, que proíbe o abate de animais de companhia como forma de controlo populacional, incentivando políticas de esterilização e tornando a Madeira uma referência nacional nesta área.
Além da sua atividade como jurista, é reconhecido pelo trabalho de estudo e interpretação do Código Penal e do Estatuto Jurídico dos Animais, decorrente da Lei n.º 8/2017, que introduziu o reconhecimento dos animais como seres dotados de sensibilidade jurídica no ordenamento jurídico português, designadamente no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro, bem como o Código de Processo Civil.
Tem ainda acompanhado diversos processos judiciais relacionados com maus-tratos e abandono de animais de companhia, prestando apoio jurídico tanto a cidadãos como a associações de proteção animal, no âmbito do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
Contactos da Provedoria do Animal
Base Legal:
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
+351 291 840 020
geral@cm-saovicente.pt
Largo do Município, nº2 - 9240-225
São Vicente, Madeira, Portugal