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Com São Vicente
São objetivos fundamentais da proteção civil:
Integram a comissão municipal de proteção civil:
O apoio visa a criação de bolsas de estudo por mérito como medida de fomento à formação superior académica dos jovens residentes no concelho de São Vicente.
O presente apoio estabelece os princípios gerais e condições de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes residentes no concelho de São Vicente que frequentem o ensino superior, pois constata-se a necessidade de premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.
A bolsa de estudo por mérito é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação financeira nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior. A bolsa é suportada integralmente pelo município a fundo perdido.
Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.
A comparticipação terá o valor mensal de ‹eur› 100, podendo a este montante acrescer o valor de uma passagem aérea de ida e volta por ano lectivo caso o aluno se encontre a frequentar estabelecimento de ensino superior fora da Região Autónoma da Madeira.
Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em Outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.
O montante da comparticipação será actualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.
O Município de São Vicente apoia a mobilidade dos seus munícipes e agentes locais.
Para efetuar a requisição terá de ser entregue com a antecedência mínima de 1 mês, acompanhado de ofício dirigido ao Sr. Presidente,para o email:
O Subsídio Municipal de Arrendamento (SMA) é um apoio financeiro, de natureza temporária, no âmbito do arrendamento no mercado privado, a famílias com comprovadas dificuldades económicas que as impeçam de suportar a totalidade da renda.
Os serviços do Município de São Vicente, com competências nas áreas sociais, têm vindo a identificar um número crescente de casos de famílias com dificuldades em honrar o seu contrato de arrendamento. Para essa situação concorrem, frequentemente e em simultâneo, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, bem como, outras problemáticas sociais que afetam o rendimento mensal disponível do agregado familiar, tais como problemas graves continuados de saúde.
O presente apoio aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente na área geográfica do concelho de São Vicente.
A atribuição do SMA ao agregado familiar depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos que constituem as condições de acesso:
Para a atribuição do SMA, concorre a aferição das condições de segurança e salubridade da habitação arrendada.
A candidatura é formalizada, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Sem prejuízo de eventuais alterações na Orgânica dos Serviços do Município de São Vicente, é da responsabilidade do Serviço de Ação Social, a receção, registo e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
O SMA atribuído produz efeitos desde o mês da sua aprovação, até ao final do ano civil em que a mesma ocorra, e está limitada à verba disponível no orçamento anual.
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
o caso de situação de desemprego, deverá ser ainda apresentada declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de subsídio, bem como o período em que o benefício decorre.
As situações previstas pelo n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, devem ser devidamente comprovadas através da apresentação das despesas de saúde e de declaração médica.
Para efetuar um pedido de apoio social além dos previstos em sede de regulamento e disponibilizados na página do Município, preencha o formulário abaixo de forma a que os serviços sociais do Município possam analisar devidamente.
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
+351 291 840 020
geral@cm-saovicente.pt
Largo do Município, nº2 - 9240-225
São Vicente, Madeira, Portugal