Webcriiat
Com São Vicente
DOGTEL
Rua do Lazareto 227, São Gonçalo
291 645 399
SPAD CAT HOTEL
Rua do Matadouro 10-A, Santa Luzia
291 220 852
VETMEDIS CAT HOTEL
Morada: Avenida das Madalenas 91 Bl 4 R/C, Santo António
291 744 552
Le Petz
Caminho Cales e Chada, Arco da Calheta
962 656 919
Vetcat - Hotel
Rua do Ribeirinho
960 199 447 ou 291 098 279
A Região Autónoma da Madeira passou a dispor, a partir de 2021, da figura do Provedor do Animal, criada com o propósito de reforçar a proteção, a defesa e a promoção do bem-estar e dos direitos dos animais.
Esta função foi oficialmente instituída através do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, representando um avanço significativo na proteção dos animais na Madeira. A criação desta figura veio permitir uma atuação mais coordenada e eficaz na vigilância do cumprimento da legislação vigente, bem como na colaboração com entidades públicas e privadas, na promoção de ações de sensibilização e na divulgação dos direitos dos animais.
O Provedor do Animal tem competência sobre todas as espécies, incluindo animais de companhia, exóticos, silvestres, selvagens e de pecuária.
Quem é o Provedor do Animal
No dia 14 de junho de 2021, foi nomeado para o cargo o Dr. João Henriques de Freitas, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e com uma longa carreira como advogado na comarca da Madeira. Tornou-se ativista pelos direitos dos animais em 2010, tendo tido um papel determinante na criação do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, que proíbe o abate de animais de companhia como forma de controlo populacional, incentivando políticas de esterilização e tornando a Madeira uma referência nacional nesta área.
Além da sua atividade como jurista, é reconhecido pelo trabalho de estudo e interpretação do Código Penal e do Estatuto Jurídico dos Animais, decorrente da Lei n.º 8/2017, que introduziu o reconhecimento dos animais como seres dotados de sensibilidade jurídica no ordenamento jurídico português, designadamente no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro, bem como o Código de Processo Civil.
Tem ainda acompanhado diversos processos judiciais relacionados com maus-tratos e abandono de animais de companhia, prestando apoio jurídico tanto a cidadãos como a associações de proteção animal, no âmbito do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
Contactos da Provedoria do Animal
Base Legal:
Junta de Freguesia de São Vicente
Junta de Freguesia de Ponta Delgada
Junta de Freguesia da Boaventura
O Centro de Recolha Provisório acolhe a colaboração de voluntários que tenham interesse e disponibilidade para apoiar o trabalho diário desenvolvido com os animais.
O voluntariado envolve diversas tarefas essenciais, como a manutenção dos espaços, a alimentação dos animais e momentos de passeio, interação e socialização, fundamentais para o seu bem-estar.
A participação pode ser ajustada à disponibilidade de cada voluntário, mediante articulação prévia com os serviços do Centro.
Para mais informações sobre como ser voluntário, contacte-nos através do número 291 840 020.
O apoio visa a criação de bolsas de estudo por mérito como medida de fomento à formação superior académica dos jovens residentes no concelho de São Vicente.
O presente apoio estabelece os princípios gerais e condições de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes residentes no concelho de São Vicente que frequentem o ensino superior, pois constata-se a necessidade de premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.
A bolsa de estudo por mérito é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação financeira nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino superior. A bolsa é suportada integralmente pelo município a fundo perdido.
Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
Os candidatos que não reúnam os requisitos acima previstos serão automaticamente excluídos.
A comparticipação terá o valor mensal de ‹eur› 100, podendo a este montante acrescer o valor de uma passagem aérea de ida e volta por ano lectivo caso o aluno se encontre a frequentar estabelecimento de ensino superior fora da Região Autónoma da Madeira.
Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em Outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.
O montante da comparticipação será actualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
+351 291 840 020
geral@cm-saovicente.pt
Largo do Município, nº2 - 9240-225
São Vicente, Madeira, Portugal