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Com São Vicente
O Prémio Literário existe há já alguns anos neste Município traduzindo-se pela atribuição de um prémio de valor pecuniário ao vencedor que se apresente a concurso com um texto inédito, sob a forma de conto.
Desde cedo o Município de São Vicente, reconhecendo as virtualidades de um adequado fomento à produção cultural, institui um prémio literário, cujo êxito e pertinência se fundamenta nas muitas candidaturas, ao longo dos anos, com contos inéditos cuja qualidade diz bem dos muitos e bons autores que só esperam uma oportunidade de mostrar as suas criações.
O Prémio Literário Horácio Bento Gouveia visa incentivar a produção literária, inédita, de cidadãos singulares nacionais, contribuindo, assim, para o enriquecimento do património linguístico nacional.
A modalidade escrita é a prosa sob a forma de conto, redigida no idioma português, versando sobre qualquer temática à escolha do autor, mas cuja história se desenrole em São Vicente, ou que com esta comunidade se relacione direta ou indiretamente.
Os contos inéditos concorrentes deverão ser presentes em triplicado, com um mínimo de 20 páginas, uma por cada folha, e um máximo de 23, espaçamento entre linhas de 1,5, e margens de 3cm, à esquerda, à direita, no cabeçalho e no rodapé, em estilo timesnew roman, tamanho 14.
A Premiação dos contos inéditos comporta as seguintes modalidades:
Regulamento Municipal de Taxas e Compensações associadas à realização de operações urbanísticas:
O regulamento tem como objeto a definição das regras relativas às taxas e demais encargos devidos pelas diversas operações inerentes à urbanização e edificação, designadamente, pela apreciação de processos, pela emissão de alvarás ou pela admissão de comunicação prévia, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas (TMU), bem como aos demais encargos urbanísticos, exigíveis nos termos da lei.
O Regulamento aplica-se a todo o território do município do São Vicente, sem prejuízo do disposto na lei e nos planos municipais ou especiais de ordenamento do território.
As taxas e demais encargos aplicam-se ainda às operações urbanísticas cuja execução seja ordenada pela Câmara Municipal, nos termos da lei.
Fixação da taxa de Imposto Municipal sobre os Imóveis
O Município continuará a assegurar a aplicação da taxa de IMI nos limites mínimos legalmente previstos, fixando-a em 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, reforçando assim o compromisso com uma política fiscal equilibrada e promotora do bem-estar das famílias.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
O Regulamento de Urbanização e Edificação tem por objeto a fixação, ao nível municipal, das regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações, e ainda as competências dos técnicos e atividade fiscalizadora.
O regulamento deve ser articulado com os demais regulamentos municipais em vigor no Município de São Vicente, designadamente o Plano Diretor Municipal de São Vicente e demais instrumentos de planeamento em vigor na área do Município.
A Câmara Municipal de São Vicente disponibiliza todos os documentos que pode obter nos nossos serviços.
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
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