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Com São Vicente
O Prémio Literário existe há já alguns anos neste Município traduzindo-se pela atribuição de um prémio de valor pecuniário ao vencedor que se apresente a concurso com um texto inédito, sob a forma de conto.
Desde cedo o Município de São Vicente, reconhecendo as virtualidades de um adequado fomento à produção cultural, institui um prémio literário, cujo êxito e pertinência se fundamenta nas muitas candidaturas, ao longo dos anos, com contos inéditos cuja qualidade diz bem dos muitos e bons autores que só esperam uma oportunidade de mostrar as suas criações.
O Prémio Literário Horácio Bento Gouveia visa incentivar a produção literária, inédita, de cidadãos singulares nacionais, contribuindo, assim, para o enriquecimento do património linguístico nacional.
A modalidade escrita é a prosa sob a forma de conto, redigida no idioma português, versando sobre qualquer temática à escolha do autor, mas cuja história se desenrole em São Vicente, ou que com esta comunidade se relacione direta ou indiretamente.
Os contos inéditos concorrentes deverão ser presentes em triplicado, com um mínimo de 20 páginas, uma por cada folha, e um máximo de 23, espaçamento entre linhas de 1,5, e margens de 3cm, à esquerda, à direita, no cabeçalho e no rodapé, em estilo timesnew roman, tamanho 14.
A Premiação dos contos inéditos comporta as seguintes modalidades:
Regulamento de Taxa Turística do Município de São Vicente
Apresentamos o Regulamento da Taxa Turística do Município de São Vicente, com o propósito de atenuar os impactos sociais e ambientais causados pelos turistas nas infraestruturas do concelho. Este regulamento estabelece critérios e procedimentos para a implementação e a cobrança eficiente dessa Taxa.
A Taxa Turística incide sobre cada dormida realizada em unidades de alojamento turístico situadas na área geográfica do Concelho de São Vicente, até ao máximo de 7 (sete) dormidas/noites seguidas, durante os doze meses do ano, independentemente da modalidade da reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras), sendo liquidada juntamente com a fatura.
O valor da Taxa Turística devida por hóspede e por dormida/noite é de € 2,00 (dois euros), valor fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente regulamento, Anexo I. A Taxa Turística não está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). A aplicação da Taxa tem como valor máximo 14,00 € (catorze euros), por hóspede.
Fixação da taxa de Imposto Municipal sobre os Imóveis
O Município continuará a assegurar a aplicação da taxa de IMI nos limites mínimos legalmente previstos, fixando-a em 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, reforçando assim o compromisso com uma política fiscal equilibrada e promotora do bem-estar das famílias.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
O Regulamento de Urbanização e Edificação tem por objeto a fixação, ao nível municipal, das regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações, e ainda as competências dos técnicos e atividade fiscalizadora.
O regulamento deve ser articulado com os demais regulamentos municipais em vigor no Município de São Vicente, designadamente o Plano Diretor Municipal de São Vicente e demais instrumentos de planeamento em vigor na área do Município.
A Câmara Municipal de São Vicente disponibiliza todos os documentos que pode obter nos nossos serviços.
Câmara Municipal São Vicente
Dia do Concelho
25 de agosto
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São Vicente, Madeira, Portugal